Em caso de recusa ao cumprimento da advertência, a equipe técnica do CREAS requisitará o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais
Nádia Dutra , prefeita de Conselheiro Pena , na região central de Minas Gerais , decretou na ultima terça (25) , a Lei Municipal 2.591 , que proíbe o comercio , porte e consumo de bebidas alcoólicas nas praças da cidade , sob pena de o infrator ser notificado e ter a apreensão das bebidas por autoridades competentes do município.
Veja as medidas em caso de descumprimento
1- O infrator será imediatamente notificado pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social. – CREAS e advertido sobre a infração cometida.
2- Em caso de recusa ao cumprimento da advertência, a equipe técnica do CREAS requisitará o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para proceder à apreensão da bebida alcoólica.
3- O infrator será notificado a comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial- CAPS do município em um prazo de 05 (cinco) dias, para participação em palestras e cursos de conscientização sobre os riscos e consequências do consumo imoderado do álcool, especialmente em locais públicos.